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SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

União legítima entre o homem e mulher, com duradoura comunhão corporal e espiritual. Enquanto simples instituição social natural, o matrimônio é um contrato entre homem e mulher pelo qual ambos livremente dão um ao outro o direito perpétuo e exclusivo ao ato marital. O matrimônio como comunidade pessoal é, por essência, indissolúvel e exclusivo (monogâmico), em contraposição às uniões múltiplas (poligamia poliandria). A etnografia nos tem demonstrado que a monogamia era a forma primitiva, natural do matrimônio, ao passo que as formas não monogâmicas são produto de degeneração. O fim primordial desta união é a procriação e a educação da prole sendo o conforto e apoio mútuo dos esposos o fim secundário. O ideal do matrimônio é o mútuo aperfeiçoamento e seu fim principal a procriação e educação da prole. O matrimônio de não batizados ou de um cristão com um não-batizado é simples contrato natural embora sagrado e abençoado por Deus. O matrimônio entre cristãos é também sacramento, instituído por Cristo que aumenta a graça santificante e dá especiais graças para o estado matrimonial. Os ministros deste sacramento são os próprios nubentes, mas se requer para a validade, entre os católicos: 1) a presença da testemunha oficial da Igreja que é o pároco, 2) de mais duas testemunhas (geralmente chamadas de padrinhos, 3) a fórmula e o consentimento mútuo. As propriedades essenciais do matrimônio são a indissolubilidade e a unidade.

 

JESUS CRISTO nos dá um grande exemplo de Família, quando permaneceu por trinta anos no convívio da Sagrada Família de Nazaré!

 

CATEQUESE INFORMATIVA

JOSÉ ORQUIZA

 

Levando conhecimento e alegria a todos aqueles que se interessarem por estes textos e os lerem com atenção, procurem entender as verdades reveladas nestes sinais sagrados, instituídos por
Nosso Senhor Jesus Cristo!

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